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COMPANHIA DO COURO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2011 por MONTEIRO E MONTEIRO ARTIGOS DE COURO LTDA ME, processo nº 903597004, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903597004
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTEIRO E MONTEIRO ARTIGOS DE COURO LTDA ME
CNPJ do titular13.570.134/0001-90
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903597004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta e imediata com os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2265
  2. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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