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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2011 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA, processo nº 903589672, nas classes 38. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo903589672
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2011
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
CNPJ do titular31.444.094/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) [ Consultoria ]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite [ Consultoria ]; Comunicação por terminais de computador; Comunicação por terminais de computador [ Consultoria ]; Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]; Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Consultoria ]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores [ Consultoria ]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por redes de fibra óptica [ Consultoria ]; Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Comunicação por terminais de -) [ Consultoria ]; Leasing de espaço na internet; Leasing de espaço na internet [ Consultoria ]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) [ Consultoria ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903589672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180002215 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS532 · RPI 2582
  2. 20/02/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180002215 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS400 · RPI 2459
  3. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  4. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140144914 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  5. 11/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140144914 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2288
  6. 27/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823342581 (SBC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2264
  7. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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