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ALTA CLASSE FOLHEADOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2011 por HIGH CLASS COMÉRCIO DE SEMI-JÓIAS LTDA ME, processo nº 903576503, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903576503
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularHIGH CLASS COMÉRCIO DE SEMI-JÓIAS LTDA ME
CNPJ do titular05.731.574/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903576503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140145901 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>High Class Comércio de Semi-Jóias Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140145901 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>High Class Comércio de Semi-Jóias Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 27/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2264
  5. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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