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COMPANHIA DO PEIXE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2011 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 903566303, nas classes 31. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo903566303
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2011
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Pepinos-do-mar [vivos];Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Pitu [camarão de água doce];Farinha de peixe para consumo animal;Iscas para pesca [vivas];Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Crustáceos [vivos];Peixes (Ovas de -);Mexilhões [vivos];Peixes vivos;Lagostas [vivas];Moluscos [vivos];Pesca (Iscas para -) [vivas];Ostras [vivas];Ovas de peixes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903566303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  2. 12/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140137978 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2475
  3. 23/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140137978 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO PEIXE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2455
  4. 21/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140137978 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2285
  5. 20/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2263
  6. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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Classificação figurativa (Viena)