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ÁGUA LUMIAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2011 por SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA., processo nº 903565544, nas classes 32. Registro em vigor até 29/07/2034.

Número do processo903565544
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2011
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2034
TitularSOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA.
CNPJ do titular36.201.861/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ÁGUA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Água gasosa;Não-alcoólicas (Bebidas -);Água mineral [bebida];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240095792 (19/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 05/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210471806 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVI DOS SANTOS HENRIQUE<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2748
  3. 16/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210471806 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVI DOS SANTOS HENRIQUE<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /> código IPAS338 · RPI 2654
  4. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  5. 13/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2262
  6. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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