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GANG BEACH GIRLS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2011 por ANTONIO FABIO CORDEIRO, processo nº 903554348, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903554348
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANTONIO FABIO CORDEIRO
CNPJ do titular08.723.685/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Sandálias; Sapatos de praia; Solidéus [barrete]; Sutiãs; Trajes; Turbantes; Vestuário de papel; Viras para botas e sapatos; Agasalhos para as mãos; Banho (Roupões de -); Biqueiras; Borzeguins; Botas *; Botas para esportes *; Camisas; Chapéus, bonés etc; Couro (Roupas de -); Cueiros de matérias têxteis para bebês; Esportes (Botas para -) *; Jérseis [vestuário]; Librés; Meias; Meias (Ligas de -); Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Palas para camisas; Pele (Estolas de -); Jaleco; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding (OMPI); Camisola; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Spencer ; Polainas (Presilhas para -); Praia (Roupas de -); Saias; Túnicas; Véus [vestuário]; Banho (Calções de -); Dólmã [veste militar]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias (Calcanheiras para -); Palmilhas; Fardão; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Poncho; Quimono [vestuário]; Coturno; Calção para banho; Biquíni; Maiô; Presilhas para calças; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Ternos; Togas; Uniformes; Bandanas; Banho (Roupas de -); Banho (Toucas de -); Blazers [vestuário]; Calça (Fraldas -); Calças compridas; Cintos [vestuário]; Coletes; Gabardines [vestuário]; Ligas de meias; Malhas [vestuário]; Peliças; Pescoço (Lenços de -); Echarpe; Culote [calça para montaria]; Camisa para militar; Batina; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de imitação couro; Roupas para esqui náutico; Suspensórios; Toucas de banho; Travas para chuteiras de futebol; Vestuário *; Alpercatas; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Automobilistas (Vestuário para -); Bermudas; Calçados *; Capotes; Chinelos [pantufas]; Combinação [roupa íntima]; Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Espartilhos; Esportes (Sapatos para -) *; Estolas de pele; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Estolas; Farda; Chinelo [vestuário comum]; Calça para equitação; Cinta para menstruação ; Cobertura descartável para calçado; Beca; Solado não ortopédico; Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupas de banho; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Sapatos de futebol; Sudários axilares; Suéteres; Xales; Banho (Chinelos de -); Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -); Bonés; Botinas; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calças; Cartolas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Escapulários; Esqui (Botas de -); Faixas para a cabeça [vestuário]; Guarda-pós; Calçado para uso profissional; Canga; Casaco para operador; Bandagem elástica [vestuário]; Punhos de camisa; Roupões de banho; Toucas de natação; Viseiras; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Sandálias de -); Boa [estola de plumas]; Calções de banho [sungas]; Cintas [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Ligas; Meias absorventes de transpiração; Penhoar; Chuteira; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Roupa íntima; Polainas; Anáguas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Ceroulas; Corpete; Couro (Roupas de imitação de -); Fantasia (Roupas de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Paletós; Parcas; Pelerines; Plastrom; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Presilhas para polainas; Roupas íntimas antitranspirantes; Sáris; Solas para calçados; Trajes de banho; Aventais [vestuário]; Axilares (Sudários -); Babadouros, exceto de papel; Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Botas de esqui; Cachecóis; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Coletes para pesca; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Luvas [vestuário]; Macacões; Mitras [chapéus]; Peles [vestuário]; Pesca (Coletes para -); Pijamas; Tira (faixa) para a cabeça; Fraque; Roupa íntima descartável; Cinta [vestuário comum].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903554348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140097664 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANTONIO FABIO CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140097664 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO FABIO CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  3. 13/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815224400 (GANG), Processo 827239386 (G GANG) e Processo 821825615 ("GANG"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2262
  4. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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Classificação figurativa (Viena)