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OPHICINA DO ATLETA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2011 por P D HIDALGO - ARTIGOS ESPORTIVOS - ME, processo nº 903552418, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903552418
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2011
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2024
TitularP D HIDALGO - ARTIGOS ESPORTIVOS - ME
CNPJ do titular26.577.206/0001-72
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ATLETA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903552418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 06/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220436281 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEITON EMIDIO FERNANDES 10892084995<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2796
  3. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220436281 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEITON EMIDIO FERNANDES 10892084995<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  4. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170249138 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>P D HIDALGO - ARTIGOS ESPORTIVOS - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  5. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150162588 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>D. T. Bongiorno De Souza Me<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  6. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  7. 20/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2263
  8. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

Classificação figurativa (Viena)