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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2011 por VICENTE DONNICI, processo nº 903534851, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903534851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2011
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2024
TitularVICENTE DONNICI
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda;Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade;Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de material publicitário;Atualização de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas de opinião;Pesquisas de opinião[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de mercado;Pesquisa de mercado[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de informação comercial;Agências de informação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de espaço publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mala direta (Publicidade por -);Mala direta (Publicidade por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos publicitários;Publicação de textos publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de publicidade;Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Leilões;Leilões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios;Pesquisa em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda;Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos;Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Marketing (Estudos de -);Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de material publicitário;Aluguel de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Material publicitário (Distribuição de -);Material publicitário (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -);Negócios (Pesquisa em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Opinião (Pesquisas de -);Opinião (Pesquisas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por qualquer meio;Publicidade por qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espaço publicitário (Aluguel de -);Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Material publicitário (Atualização de -);Material publicitário (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de marketing;Pesquisa de marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2855
  2. 01/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250074400 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>VICENTE DONNICI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2843
  3. 11/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230207779 (06/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VICENTE DONNICI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2823
  4. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230380770 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VICENTE DONNICI<br /><b>Procurador: </b>VICENTE DONNICI<br /><b>Cedente: </b>GABRIEL DA COSTA PRADO LOBO DE OLIVEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VICENTE DONNICI<br/> código IPAS270 · RPI 2752
  5. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230380761 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL DA COSTA PRADO LOBO DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>VICENTE DONNICI<br /><b>Cedente: </b>ABNER ALVES DE ALMEIDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GABRIEL DA COSTA PRADO LOBO DE OLIVEIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2749
  6. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230207779 (06/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VICENTE DONNICI<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  7. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  8. 20/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2263
  9. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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