Marca Nominativa depositada no INPI em
06/04/2011 por Knoro Administradora de Bens Ltda,
processo nº 903527553, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250384937 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2861
03/11/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2339
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150027937 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Knoro Administradora de Bens Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2326
24/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2307
10/06/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130010340 (17/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br />código IPAS271 · RPI 2266
31/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2108