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UP Eventos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2011 por UP EVENTOS LTDA., processo nº 903526484, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903526484
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularUP EVENTOS LTDA.
CNPJ do titular12.670.438/0001-66
UF · PaísPR · BR

Tradução: para cima

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "eventos".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de relocalização para empresas;Agenciamento de mão-de-obra[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Recrutamento de pessoal[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903526484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2393
  2. 01/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160218765 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>UP Eventos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>GIANCARLO AMPESSAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A Resolução PR nº 21/2013 estabelece, em seu Art. 2º, que "o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. Parágrafo único. O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão".<br /> código IPAS428 · RPI 2391
  3. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  4. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110448207 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2011 código 009 · RPI 2142
  5. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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