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Cinderela em Paris

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2011 por DANIELE DE SOUZA PORTES DELGADO, processo nº 903526328, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903526328
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIELE DE SOUZA PORTES DELGADO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas (Viras para -);Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Botas (Canos de -);Calçados *;Gáspeas para sapatos;Solado não ortopédico;Sapatos (Ferragens para -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Botas (Ferragens para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Sapatos (Antiderrapantes para -);Calçados em geral *;Botas (Calcanheiras para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903526328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2276
  2. 13/05/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2262
  3. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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