Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum (exceto leitos para cabos, canaletas e acessórios, quadros e painéis elétricos, niveladores, portas e janelas, seus caixilhos, alizares e soleiras, juntas, caixas para tomada, suspensão para canaleta, suspensão para luminária, saídas, sapatas, porcas, arruelas, talas, ângulos, retas, peças, abraçadeiras, placas para tomadas, distanciadores, grampos, balancis, chumbadores, pinos, tirantes, parafusos, acoplamentos, postes condutores, leitos para cabos elétricos, cruzetas, junções, caixas de passagem para piso, dutos de piso, suas conexões e acessórios, rodapés, sendo todos estes produtos feitos de metal); Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade (exceto eletrodutos [condutos de eletricidade], eletrocalhas e seus acessórios, incluindo acessórios para fixação de eletrocalhas).;