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KILUKI JEANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2011 por ERLANE ALVES PONTES, processo nº 903514826, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903514826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2011
Data da concessão26/08/2014
Vigência até26/08/2024
TitularERLANE ALVES PONTES
CNPJ do titular04.423.396/0001-30
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisetas;Bermuda para prática de esporte;Bonés;Camisas (Palas para -);Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Calças compridas;Bermudas;Jaquetas;Saias;Calças;Casacos [vestuário];Macacões;Vestuário *;Camisas;Roupa para ginástica;Calçados *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903514826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2754
  2. 25/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210389645 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOLFO WESLEY DE SOUSA HOLANDA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2742
  3. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210389645 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOLFO WESLEY DE SOUSA HOLANDA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  4. 26/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2277
  5. 06/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2261
  6. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

Classificação figurativa (Viena)