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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2011 por LOJAS DA BÍBLIA LTDA, processo nº 903511444, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903511444
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLOJAS DA BÍBLIA LTDA
CNPJ do titular05.870.555/0001-08
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903511444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140116819 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LOJAS DA BÍBLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140116819 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LOJAS DA BÍBLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  3. 29/08/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140116819 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LOJAS DA BÍBLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado presente parecer até decisão final da petição de transferência em epígrafe.<br /> código IPAS499 · RPI 2434
  4. 06/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140116805 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2422
  5. 14/03/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140116805 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como os poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que o sr. JOSÉ MARIA NOGUEIRA LIMA tem poderes para representar a cedente isoladamente no documento de cessão<br /> código IPAS267 · RPI 2410
  6. 21/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140116819 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS DA BÍBLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2285
  7. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902894692 (CB CASA DA BÍBLIA VÍDEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reprodução de elemento figurativo de marcas de terceiros. código IPAS024 · RPI 2259
  8. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

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