® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

T-REXGEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2011 por VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, processo nº 903507293, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903507293
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularVIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
CNPJ do titular07.455.576/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903507293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230563172 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SARA IZADORA DANTAS<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2841
  2. 17/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2841
  3. 18/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240052689 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: O titular do registro deve apresentar documentos DATADOS e emitidos dentro do período de investigação (17/11/2018 a 17/11/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos especificados no certificado de registro. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos produtos e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO:Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Apenas três notas fiscais foram apresentadas. Nenhuma delas exibe a marca mista concedida.?As notas estão datadas somente de dezembro de 2018 e registram a venda de apenas 9 unidades, quantidade insuficiente para comprovar o uso efetivo da marca considerando o segmento de mercado e o período de investigação.?A nota fiscal nº 084.035 não menciona nem o elemento nominativo da marca mista, não comprovando a comercialização do produto.?As imagens apresentadas não estão datadas.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Além disso, o volume de provas apresentadas é insuficiente para demonstrar o uso efetivo da marca registrada.2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO: A requerida deve apresentar quantidade suficiente de DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida, para os produtos discriminados no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2824
  4. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230563172 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SARA IZADORA DANTAS<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  5. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  6. 29/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2260
  7. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

Outras marcas de VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)