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MERCADO DE EVENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2011 por ADERMIS MARINI JUNIOR, processo nº 903504812, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903504812
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularADERMIS MARINI JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Material publicitário (Distribuição de -);Material publicitário (Distribuição de -)[ Assessoria, Consultoria ];Material publicitário (Atualização de -);Material publicitário (Atualização de -)[ Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se comerciais];Promotor de eventos [se comerciais][ Assessoria, Consultoria ];Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de espaço publicitário;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Assessoria, Consultoria ];Propaganda;Propaganda[ Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade on-line em rede de computadores[ Assessoria, Consultoria ];Mala direta (Publicidade por -);Mala direta (Publicidade por -)[ Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria, Consultoria ];Publicidade;Publicidade[ Assessoria, Consultoria ];Captação de patrocínio;Captação de patrocínio[ Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Assessoria, Consultoria ];Artistas (Agenciamento de -);Agenciamento de artistas;Agenciamento de artistas[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903504812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa com cunho descritivo dos serviços sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2259
  2. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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