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QUALY ORTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2011 por PAIVA E MORENO SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA S/S, processo nº 903503735, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903503735
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPAIVA E MORENO SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA S/S
CNPJ do titular05.038.149/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia;Odontologia[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];Odontologia [cirurgião-dentista][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903503735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 13/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2649
  3. 06/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850160167594 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 815607563 (QUALY), Processo 826552633 (QUALI FISIOTERAPIA), Processo 900842610 (QUALI CLÍNICA) e Processo 830090720 (QUALI IMAGEM) código IPAS142 · RPI 2457
  4. 31/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110444975 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>SADIA S/A<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2369
  5. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110444975 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2011 código 009 · RPI 2142
  6. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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