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STIVA ALIMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2011 por STIVA ALIMENTOS LTDA, processo nº 903493357, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903493357
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSTIVA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.865.685/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Crustáceos [não vivos]; Bacon; Caça (Carne de -); Caviar; Salmão; Lagostas [não vivas]; Costelinha; Camarões [não vivos]; Terrine de molusco; Terrine de peixe; Rim; Língua; Siri [não vivo]; Frutos do mar; Mariscos [não vivos]; Atum; Paio; Terrine de ave; Costela; Salgadas (Carnes -); Carne de carneiro; Carne em conserva; Salsichas; Charque ou carne seca ; Chispe [pé de porco]; Salame; Pescado [não vivo]; Sardinhas; Bacalhau; Carne de ovelha; Carne; Salmoura (Peixe em -); Terrine de carne ; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Carnes salgadas; Lingüiça; Fígado; Carne enlatada; Peixe em salmoura; Chouriço; Terrine de crustáceo; Lombo; Carne de cabrito; Carne de rã; Mortadela; Filé de peixe; Carne de porco; Peixe (Filé de -); Presunto; Carne fresca; Lagostins [não vivos]; Mexilhões [não vivos]; Ostras [não vivas]; Chouriços de sangue; Medalhão de peixe; Ave em conserva.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903493357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz / imita Stival Alimentos Indústria e Comércio S/A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903214768 (STIVAL), Processo 818736852 (STIVAL) e Processo 811958418 (STIVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2369
  2. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110444233 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2011 código 009 · RPI 2142
  3. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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