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ERLAU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2011 por ERLAU AG, processo nº 903481340, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903481340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2011
Data da concessão15/07/2014
Vigência até15/07/2024
TitularERLAU AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Correntes antiderrapantes;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Antiderrapantes (Correntes -);Corrente para veículo ;Correntes para automóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903481340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160174480 (10/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Erlau AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  2. 15/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2271
  3. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  4. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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Classificação figurativa (Viena)