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D´J D´JUNGLER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2011 por D'JUNGLER JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 903469510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903469510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularD'JUNGLER JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular29.040.144/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903469510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823870456 (J JINGLERS), Processo 823237842 (JINGLERS) e Processo 901035602 (JINGLERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADO COMO SUBSÍDIO A EVENTUAL RECURSO A EXISTÊNCIA DO PEDIDO ANTERIOR DE Nº901035475, AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE ANALISADO E TAMBÉM CONSIDERADO IMPEDITIVO AO REGISTRO DO PEDIDO EM ANÁLISE. código IPAS024 · RPI 2257
  2. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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