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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2011 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 903461510, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903461510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações (Informações sobre -);Radiodifusão;Televisionamento;Teledifusão;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Teledifusão por cabo;Noticiário [serviço de transmissão de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903461510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170333987 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2495
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170333987 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827999151 (SIM SISTEMA INTEGRADO MULTIMIDIA), Processo 825016843 (SIM TELECOM), Processo 827721145 (SIM RÁDIOSAT) e Processo 811534332 (SYM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  4. 18/07/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903310244 (SIM TELECOM), Processo 903164442 (SIM PROVEDOR), Processo 903164248 (SIM A SUA ESCOLHA), Processo 903164299 (SIM BANDA LARGA), Processo 903164345 (SIM TV) e Processo 903053578 ([SIM]) código IPAS142 · RPI 2428
  5. 18/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140024306 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TELEVISÃO CIDADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O signatário do documento de cessão não possui poderes para alienar a marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2415
  6. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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