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ELO SUPERMERCADO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2011 por COSTA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, processo nº 903460254, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903460254
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSTA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ do titular12.467.738/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas; Sal de cozinha; Sorvete; Molho para salada; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Bebidas à base de chá; Cacau (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Doces com hortelã-pimenta; Engrossar creme batido (Preparações para -); Macarrão; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Torrado (Milho -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Arroz; Extrato de malte para uso alimentar; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Vinagre; Amêndoas (Pasta de -); Amido para uso alimentar; Biscoitos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Cacau (Bebidas de -) com leite; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Cozinha (Sal de -); Creme batido (Preparações para engrossar -); Espaguete; Malte (Biscoitos de -); Massa para bolo; Vinagre de vinho; Extrato de tomate ; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de batata; Glicose para uso alimentar; Ketchup [molho]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Pó para fabricação de doce; Leite de soja [condimento]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Açúcar cristalizado para uso alimentar; Alimentares (Massas -); Arroz (Tortas de -); Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Biscoitos amanteigados; Bolo (Massa para -); Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com -); Chá; Cravos-da-índia [especiaria]; Farinhas para uso alimentar; Fermento; Gelado (Iogurte -); Massas alimentares; Suspiro; Café em grão; Café em pó; Alho [condimento]; Fubá; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Mostarda (Farinha de -); Adoçantes naturais; Amendoins (Confeitos de -); Farinha moída (Produtos de -); Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Milho (Flocos de -); Mostarda; Pãezinhos; Aipo (Sal de -); Amêndoas torradas; Aveia (Farinha de -); Café; Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Confeitos; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Gelo para bebidas; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho torrado; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Açúcar líquido; Farinha integral [uso alimentar]; Baunilha [flavorizante]; Feijão (Farinha de -); Massas [alimentares]; Louro; Açúcar de fruta; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Panquecas; Tempero [condimento]; Tortas; Alimentos farináceos; Cacau (Produtos de -); Caramelos [doces]; Cerveja (Vinagre de -); Congelado (Iogurte -); Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Flocos de aveia; Milho moído; Orégano; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pó para pudim; Cacau [doce de-]; Noz-moscada; Pão de gengibre; Sorvetes (Pós para preparar -); Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Pimenta; Pó para bolo; Salada (Molho para -); Temperos; Tomate (Molho de -); Waffles; Aveia (Flocos de -); Condimentos; Farinhas para uso alimentar *; Fermento (Pão sem -); Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Bala comestível ; Farofa; Sal para conservar alimentos; Soja (Molho de -); Talharim; Açúcar *; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Milho para pipoca; Café solúvel; Pudins; Sagu; Soja (Farinha de -); Trigo (Farinha de -); Aveia (Alimentos à base de -); Bebidas à base de cacau; Bolos; Bombons; Brioches; Chá gelado; Descascada (Aveia -); Doces [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Vinagre de álcool; Aveia integral em pó; Farinha de trigo; Pão; Bebidas à base de café; Fermentos para massas; Concentrados para preparar chá; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sorvetes (Agentes para engrossar -); Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Anis [grãos]; Biscoitos de água e sal; Bolo (Pó para -); Bolos (Decorações comestíveis para -); Canela [especiaria]; Chá (Bebidas à base de -); Conservar alimentos (Sal para -); Creme [culinária]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Farinha de rosca; Gelado (Chá -); Iogurte gelado; Chá de fruta; Polvilho; Cacau em pó; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Açúcar de fécula; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Sorvetes; Goiabada; Empadas [tortas]; Flocos de milho; Gelo, natural ou artificial; Maionese;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903460254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829549200 (ELO) e Processo 815421249 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2257
  2. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2105

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