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RHINO TOOLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2011 por SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA., processo nº 903455129, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903455129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2011
Data da concessão15/12/2015
Vigência até15/12/2025
TitularSIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ do titular13.031.956/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: RHINO FERRAMENTAS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOOLS".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas para sucção de ar;Máquina injetora;Máquinas para vedar;Ar comprimido (Máquinas de -);Furar (Máquinas para -);Controles pneumáticos para máquinas e motores;Perfuradoras (Máquinas -);Bombas a vácuo [máquinas];Compressores (Rolos -);Compressores [máquinas];Comprimido (Bombas de ar -);Pistolas elétricas para cola;Ejetores;Pressurizador elétrico;Bomba de ar comprimido;Pressão (Válvulas de -) [partes de máquinas];Ar comprimido (Pistolas de -), para extrusão de mástique;Compressor [tubo de -];Prensas [máquinas para uso industrial];Ferramentas [partes de máquinas];Pressão (Reguladores de -) [partes de máquinas];Cola (Pistolas elétricas para -);Martelos pneumáticos;Selar [lacrar] (Máquinas para -) de uso industrial;Ar (Máquinas para sucção de -);Martelos elétricos;Vácuo (Bombas a -) [máquinas];Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Bomba de uso industrial;Sucção (Máquinas para -) para uso industrial;Prensas;Adesiva (Máquinas de fita -);

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230084547 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  2. 28/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230084547 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2760
  3. 27/12/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210241168 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PULVERJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta manual de Instruções e Certificado de Garantia não datado, material informativo sobre RNT-1212 - SERRA TICO-TICO USO PESADO datado fora do período de investigação e notas fiscais que não demonstram o uso da marca na forma mista ( e estão correlacionadas indevidamente com material não datado e fora do período de investigação). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (11/06/201621 até 11/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, estão datados fora do período de investigação ou não demonstram a marca mista concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. A edição feita nas notas fiscais ? apresentando recorte de manual de instruções ou material informativo ? não deve ser considerada, pois esse recorte está relacionado a documentos que não estão datados ou estão datados fora do período de investigação (2013 e 2014). Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. A requerida não apresentou nenhum documento datado dentro do período de investigação que demonstrasse o uso da marca mista concedida. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2712
  4. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210365138 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (11/06/201621 até 11/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, estão datados fora do período de investigação ou não demonstram a marca mista concedida. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta Manual de Instruções e Certificado de Garantia não datado, material informativo sobre RNT-1212 - SERRA TICO-TICO USO PESADO datado fora do período de investigação e notas fiscais que não demonstram o uso da marca na forma mista ( e estão correlacionadas indevidamente com material não datado e fora do período de investigação). Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  5. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210363998 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  6. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210241168 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PULVERJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  7. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210123459 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PEDRO LOURENÇO e nomeado novo representante Pienegonda, Moreira & Associados Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  8. 15/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2345
  9. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  10. 08/04/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902745034 (Rhinos) código IPAS142 · RPI 2257
  11. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2105

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)