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DNAomega

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2011 por J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO, processo nº 903454114, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903454114
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO
CNPJ do titular61.201.034/0001-39
UF · PaísSP · BR

Tradução: oceano

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Óleos para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Cápsula para medicamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903454114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140106699 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J.A.Oliveira S/A Imp.Repres. e Comercio<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 21/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140106699 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.A.Oliveira S/A Imp.Repres. e Comercio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2285
  3. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DNAOmega" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "DNAOmega", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2257
  4. 24/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. Por incorreção na especificação de produtos e serviços. código 004 · RPI 2107
  5. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2105

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