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DANNILO & RAFAEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2011 por DANILO BATISTA ALVES, processo nº 903427524, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903427524
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANILO BATISTA ALVES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de vídeos;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Filmagem em vídeo;Organização de bailes;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Fã clube;Shows (Produção de -);Locutor de eventos;Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Composição musical (Serviços de -);Discoteca (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Animação de festa;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Sonorização;Grupo musical;Dublagem;Vídeos (Produção de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903427524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902967959 (DANNYLO & RAFAEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2362
  2. 05/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850110019141 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNI ZEM RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para apresentação de oposição, encerrou em 27/06/2011.<br /> código IPAS428 · RPI 2348
  3. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Classificação figurativa (Viena)