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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2011 por STUDIO PEYO S.A., processo nº 903417650, nas classes 32. Registro em vigor até 07/10/2034.

Número do processo903417650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2011
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2034
TitularSTUDIO PEYO S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Essências para fabricar bebidas;Sorvetes (Bebidas à base de -);Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Cerveja;Limonadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Polpa de fruta e de legume para bebida;Mosto de uva [não-fermentado];Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Milk Shake;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Aperitivos não-alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Coquetéis não-alcoólicos;Suco de tomate [bebida];Achocolatado em pó para bebida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903417650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240167450 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO PEYO S. A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  3. 15/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2271
  4. 01/04/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2256
  5. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Mesma marca em outras classes