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STUDIO MAGIC CABELEIREIROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2011 por STUDIO MAGIC CABELEIREIROS LTDA. EPP, processo nº 903410613, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903410613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2011
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularSTUDIO MAGIC CABELEIREIROS LTDA. EPP
CNPJ do titular12.607.908/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "STUDIO" E "CABELEIREIROS".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salões de cabeleireiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em massagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estética facial e corporal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Salões de beleza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Depilação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética capilar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Barbeiro (serviços de - )[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corte de cabelo masculino, feminino e infantil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estética [tratamento da pele e cabelo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manicure e pedicure[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903410613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 26/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190217614 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANTÔNIA ANDRÉIA SOARES DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2551
  3. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190217614 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANTÔNIA ANDRÉIA SOARES DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  4. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  5. 25/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2255
  6. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Classificação figurativa (Viena)