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CLINIC CARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2011 por RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A., processo nº 903401118, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903401118
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2011
Data da concessão16/06/2015
Vigência até16/06/2035
TitularRICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.
CNPJ do titular29.366.549/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CLINIC CARE".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Acompanhantes (Serviço de -); Acompanhantes (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230223113 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  3. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230223113 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  4. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240242383 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  5. 06/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230222092 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2735
  6. 14/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210567578 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO MÉDICO CLINICARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso de marca para identificar os serviços discriminados no certificado de registro, apresenta documentos não datados e documentos que demonstram o uso de marca com modificações que alteram o caráter distintivo original (elemento figurativo totalmente distinto).Os documentos que demonstram a marca concedida estão datados fora do período de investigação e demonstram o uso de marca para serviços distintos dos serviços de ?Acompanhantes (Serviço de -); Acompanhantes (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]?.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2723
  7. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220371231 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>RODRIGUES MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  8. 18/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210567578 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO MÉDICO CLINICARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2663
  9. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130149412 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>RODRIGUES MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  10. 16/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2319
  11. 12/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2314
  12. 12/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2101

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Classificação figurativa (Viena)