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ANNALOREN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2011 por ANALOREN COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 903393751, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903393751
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2011
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2025
TitularANALOREN COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular11.310.009/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903393751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  2. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  3. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  4. 31/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2308
  5. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110013408 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ANALOREN COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  6. 24/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. Por incorreção na especificação de produtos e serviços. código 004 · RPI 2107
  7. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2105

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