® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MR REFRIGERAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2011 por MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº 903380501, nas classes 35. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo903380501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2011
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularMR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ do titular08.072.674/0001-03
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903380501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230374732 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMILSON MILHOMEM DOS REIS<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  2. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230535107 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMILSON MILHOMEM DOS REIS<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230374732 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMILSON MILHOMEM DOS REIS<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  5. 05/12/2017 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170169389 (30/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /> código IPAS523 · RPI 2448
  6. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140085466 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  7. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140085466 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  8. 11/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822001560 (MR MINUANO REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2253
  9. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)