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SOU BARATO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2011 por B2W Companhia Digital, processo nº 903378116, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903378116
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularB2W Companhia Digital
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comércio varejista, sob a modalidade de venda ou qualquer outra, inclusive por catálogo e por todas as formas de comércio eletrônico, através da rede global de computadores ou de outros meios eletrônicos; publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; funções administrativas; serviços de comércio de mercadoria em todas as modalidades.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140183326 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 07/05/2019 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850140183326 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EMENTA: Marcas. Recurso. Indeferimento. Violação do inc.VII do art. 124 da LPI. Inaplicabilidade da norma legal posteriormente apontada. Identificação de nova base legal indeferitória. Notificação da recorrente para apresentação de razões. Contraditório e garantia da ampla defesa. Aplicabilidade do Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08.Trata-se de recurso tempestivamente interposto na forma do art. 212 da Lei n.º 9279/96 ? Lei da Propriedade Industrial (LPI).Preliminarmente deve ficar consignado que a presente instrução é realizada por meio de consulta direta aos sistemas informatizados do INPI, no que se refere aos dados das eventuais anterioridades apontadas, das petições eletrônicas e dos documentos já digitalizados.O pedido de registro de marca mista nº 903378116 sob exame, composto que é pelo elemento nominativo "SOUBARATO", destina-se a distinguir serviços listados na NCL(9) 35 (Serviços de comércio varejista, sob a modalidade de venda ou qualquer outra, inclusive por catálogo e por todas as formas de comércio eletrônico, através da rede global de computadores ou de outros meios eletrônicos; publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; funções administrativas; serviços de comércio de mercadoria em todas as modalidades.;).Mencionado pedido foi indeferido pela Diretoria de Marcas ao fundamento de infringência ao inc. VII do art. 124 da LPI que determina não ser registrável como marca os sinais ou expressões com características de meio de propaganda.A análise do mérito do ato administrativo leva a concluir-se que o sinal não viola o mencionado preceito legal.No entanto, atendendo ao determinado pelo Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS n.º 02/08, constatou-se a existência de vício material na decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria e deixou de apontar outros impedimentos legais ao pedido de registro.Assim, cabendo a este órgão promover o saneamento do feito, a recorrente deve ser intimada para conhecer o motivo ora assinalado de indeferimento ao pedido feito e, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apresentar suas razões.Desta forma, esta Coordenação Técnica entende dever ser publicada a seguinte exigência: ?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?SOUBARATO? descreve, qualifica os serviços a distinguir, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva, o termo não pode ser individualizado sob pena de atentar contra o direito dos concorrentes. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08".Publique-se.<br /> código IPAS236 · RPI 2522
  3. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140000631 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>B2W - Companhia Global do Varejo<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140002357 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>B2W - Companhia Global do Varejo<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140183326 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  6. 08/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2270
  7. 01/04/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a correção da especificação de serviços, conforme solicitado na petição nº 810110435604. código IPAS421 · RPI 2256
  8. 25/03/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110435604 (28/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção da especificação de serviços.<br /> código IPAS566 · RPI 2255
  9. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

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