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FICAR INSTITUTO IGOR CARNEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2011 por INSTITUTO IGOR CARNEIRO., processo nº 903363585, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903363585
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO IGOR CARNEIRO.
CNPJ do titular10.675.003/0001-89
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903363585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 05/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2252
  3. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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Classificação figurativa (Viena)