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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2011 por BRASIL HAIR SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA ME, processo nº 903362414, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903362414
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL HAIR SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA ME
CNPJ do titular01.912.394/0001-17
UF · PaísMS · BR

Tradução: Brasileira Profissional

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Brasileira" e "Professional".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumaria (Produtos de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Xampus;Cosméticos;Loções para uso cosmético;Loções capilares;Cremes cosméticos;Pomadas para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903362414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  2. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140306322 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL HAIR SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2381, de 23/08/2016. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  3. 23/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140306322 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL HAIR SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2381
  4. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  5. 25/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. código IPAS136 · RPI 2255
  6. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Classificação figurativa (Viena)