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LUMINOSITÁ ILUMINAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2011 por MG ELECTRIC DO BRASIL EIRELI, processo nº 903344661, nas classes 11. Registro em vigor até 01/07/2034.

Número do processo903344661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2034
TitularMG ELECTRIC DO BRASIL EIRELI
CNPJ do titular21.966.828/0001-79
UF · PaísPR · BR

Tradução: luminosidade, brilho, clareza.

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões ?luminositá? e ?iluminação?.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Candeeiro;Suporte para abajur;Lâmpadas elétricas;Lustres;Difusores de luz;Abajur [quebra-luz];Aparelho elétrico de iluminação;Refletores de lâmpadas;Iluminação de teto;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Globos para lâmpadas;Luminária;Lâmpadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903344661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230361510 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MG ELECTRIC DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA MICHELOTTO MACHRY<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 19/03/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230361510 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MG ELECTRIC DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA MICHELOTTO MACHRY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo ordinário), COM DESCONTO, quando não consta nos autos documentação comprobatória de que o requerente faz jus ao desconto previsto na Tabela de Retribuições do INPI, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo ordinário) (serviço 374). ALTERNATIVAMENTE, apresente documentos que comprovem que a empresa está enquadrada em alguma das situações previstas na Tabela de Retribuições que dão direito ao recolhimento de retribuição com os descontos previstos. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado, se não ficar comprovado o direito ao desconto, o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230361510 (GRU nº 29409172308777188).<br /> código IPAS089 · RPI 2776
  3. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190328185 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA MICHELOTTO MACHRY<br /><b>Cessionário: </b>MG ELECTRIC DO BRASIL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  4. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  5. 05/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2252
  6. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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Classificação figurativa (Viena)