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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2011 por KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 903342103, nas classes 03. Registro em vigor até 01/07/2034.

Número do processo903342103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2034
TitularKTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ do titular06.234.050/0001-10
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para lustrar;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Menta para perfumaria;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Cílios postiços;Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Bergamota (Óleo de -);Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cristais de soda para a limpeza;Antiperspirante [desodorante];Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Pedra-pomes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos para animais;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Acetona para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Bigode (Cera para -);Sabão para animal de estimação;Óleo de lavanda;Óleos essenciais de limão;Talco para toalete;Tinturas para os cabelos;Cera para depilação;Cosméticos;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Maquiagem (Pó para -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Composto fluorado para higiene bucal;Água para tirar mancha;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para polir;Clareamento de couro (Produtos para -);Cosméticos para os cílios;Esmeril para limpeza;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Beleza (Máscaras de -);Branquear (Sais para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Cabelos (Tinturas para os -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Produtos para limpeza;Pulverizadores para perfumar hálito;Roupa (Sachês para perfumar -); Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Maquiagem para o rosto;Óleos para limpeza;Perfumes;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Cinza vulcânica para limpeza;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Essenciais (Óleos -);Etéreas (Essências -);Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Incenso;Limão (Óleos essenciais de -); Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Substância abrasiva para limpeza ;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Almíscar [perfumaria];Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Cosméticos (Estojos de); Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Talco para a higiene animal;Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sabões;Sachês para perfumar roupa;Toalete (Produtos de-);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Piperonal [heliotropina];Água-de-toalete;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cera para couro;Cera para lavanderia;Cosméticos (Estojos de -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Jasmim (Óleo de -);Leites de limpeza para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Varetas de incenso;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Removedor de cosmético;Madeira aromática;Óleo de terebintina para desengordurar;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produtos Depilatórios;Condicionador para uso em animal;Cristal para banho de uso pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Geraniol;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Odorizadores de uso pessoal;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para toalete;Lixa para limpeza;Estojo cosmético ;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cera para bigode;Cremes para couro;Produtos para remover a pintura;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Terpenos [óleos essenciais];Xampus para animais de estimação;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções capilares;Loções pós-barba;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Água depilatória;Argila para estética;Cedro (Óleos essenciais de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para unhas;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lacas (Produtos para remover -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Âmbar [perfume];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Aromáticos [óleos essenciais];Descolorantes (Produtos -);Tira-manchas;Unhas postiças;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Navalha (Pastas para afiar -);Postiços (Cílios -);Cola para unha artificial;Corante para lixívia;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cremes para polir;Desinfetante (Sabão -);Giz para limpeza;Ionona [perfumaria];Afiar (Produtos para -);Água de lavanda;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barba (Tinturas para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Sabonete para barbear;Safrol;Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903342103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220422134 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Piovezani Moreti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Cera para lustrar;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Menta para perfumaria;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Cílios postiços;Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Bergamota (Óleo de -);Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cristais de soda para a limpeza;Antiperspirante [desodorante];Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Pedra-pomes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos para animais;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Acetona para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Bigode (Cera para -);Sabão para animal de estimação;Óleo de lavanda;Óleos essenciais de limão;Talco para toalete;Tinturas para os cabelos;Cera para depilação;Cosméticos;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Maquiagem (Pó para -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Composto fluorado para higiene bucal;Água para tirar mancha;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para polir;Clareamento de couro (Produtos para -);Cosméticos para os cílios;Esmeril para limpeza;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Beleza (Máscaras de -);Branquear (Sais para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Cabelos (Tinturas para os -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Produtos para limpeza;Pulverizadores para perfumar hálito;Roupa (Sachês para perfumar -); Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Maquiagem para o rosto;Óleos para limpeza;Perfumes;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Cinza vulcânica para limpeza;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Essenciais (Óleos -);Etéreas (Essências -);Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Incenso;Limão (Óleos essenciais de -); Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Substância abrasiva para limpeza ;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Almíscar [perfumaria];Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Cosméticos (Estojos de); Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Talco para a higiene animal;Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sabões;Sachês para perfumar roupa;Toalete (Produtos de-);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Piperonal [heliotropina];Água-de-toalete;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cera para couro;Cera para lavanderia;Cosméticos (Estojos de -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Jasmim (Óleo de -);Leites de limpeza para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Varetas de incenso;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Removedor de cosmético;Madeira aromática;Óleo de terebintina para desengordurar; e todos os demais com exceção daqueles expressamente descritos como mantidos abaixo. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para os itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2788
  2. 24/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240141740 (26/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS338 · RPI 2781
  3. 06/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220457599 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca apenas para parte da especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2770
  4. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230253686 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2743
  5. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220422134 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Piovezani Moreti<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  6. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180090890 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  7. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  8. 25/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2251
  9. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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