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Forró Pegada Sacana

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2011 por NATA PROMOÇÕES DE EVENTOS E SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA., processo nº 903341360, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903341360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2011
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2024
TitularNATA PROMOÇÕES DE EVENTOS E SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.
CNPJ do titular19.769.323/0001-72
UF · PaísPB · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "forró".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903341360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180405328 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>NATA PROMOÇÕES DE EVENTOS E SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 03/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160291503 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EUCLIDES SERGIO COSTA DE LIMA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2478
  4. 03/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160291503 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EUCLIDES SERGIO COSTA DE LIMA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2465
  5. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  6. 22/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2272
  7. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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