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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2011 por AVERT LABORATÓRIOS LTDA., processo nº 903338130, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903338130
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAVERT LABORATÓRIOS LTDA.
CNPJ do titular44.211.936/0001-37
UF · PaísSP · BR

Tradução: PLATINA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Veterinárias (Preparações -); Aminoácidos para uso veterinário; Enzimas para uso veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Suplementos alimentares minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903338130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025685 (12/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>AVERT LABORATÓRIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  2. 18/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2250
  3. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

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