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VITA DHA OMEGA 3

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2011 por ALTINO JOSE PINTINHA DOS SANTOS JUNIOR, processo nº 903326159, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903326159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2011
Data da concessão24/06/2014
Vigência até24/06/2024
TitularALTINO JOSE PINTINHA DOS SANTOS JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "DHA" e "OMEGA 3".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplementos alimentares minerais; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903326159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200005312 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>ALTINO JOSE PINTINHA DOS SANTOS JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 03/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190368060 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALTINO JOSE PINTINHA DOS SANTOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2565
  4. 24/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2268
  5. 18/02/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi alterado o elemento nominativo de "VITA DHA" para "VITA DHA OMEGA 3" para reproduzir o apresentado na imagem da marca. código IPAS029 · RPI 2250
  6. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

Classificação figurativa (Viena)