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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2011 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, processo nº 903314541, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903314541
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Distribuição de material publicitário;Atualização de material publicitário;Mala direta (Publicidade por -);Anúncio;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Demonstração de produtos;Publicidade por catálogos de vendas;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Preparação de colunas publicitárias;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Publicação de textos publicitários;Amostras (Distribuição de -);Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Drogaria [comércio];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903314541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140059362 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2485
  2. 27/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140059362 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VOCÊ SEMPRE BEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2460
  3. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234393 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  4. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140059362 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  5. 11/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2249
  6. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Classificação figurativa (Viena)