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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2011 por HUMBERTO QUEIRÓZ FERREIRA - ME, processo nº 903310988, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903310988
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularHUMBERTO QUEIRÓZ FERREIRA - ME
CNPJ do titular05.643.902/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903310988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120104904 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HUMBERTO QUEIRÓZ FERREIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLA MARIA MADRIGALI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2366
  2. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200024167 (HARMONIA), Processo 827897367 (HARMONIA), Processo 827897340 (HARMONIA), Processo 200024159 (HARMONIA), Processo 820519634 (HARMONIA) e Processo 827897359 (HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 827897375, 827719973, 901091146, 825888670, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2360
  3. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110016541 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2011 código 009 · RPI 2155
  4. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Classificação figurativa (Viena)