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LUIZA TROES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2011 por INDÚSTRIA DE CALÇADOS PONTO A PONTO LTDA, processo nº 903309955, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903309955
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE CALÇADOS PONTO A PONTO LTDA
CNPJ do titular05.534.361/0001-31
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

POLAINAS; CALÇADOS EM GERAL; CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140128693 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS PONTO A PONTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140128693 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS PONTO A PONTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  3. 06/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil de menor, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2261
  4. 04/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2248
  5. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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