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AGATHA MOSS ESSENTIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2011 por CONFECÇÕES PENIEL LTDA - ME, processo nº 903300290, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903300290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularCONFECÇÕES PENIEL LTDA - ME
CNPJ do titular10.841.570/0001-68
UF · PaísSC · BR

Tradução: AGATHA MUSGO ESSENCIAL

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ESSENTIAL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Casacos [vestuário];Jaquetas;Bermudas;Capuzes [vestuário];Saias;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Macacões;Vestuário *;Capotes;Roupões de banho;Cachecóis;Camisola;Calças;Corpete;Gorros;Camisas;Camisetas;Spencer ;Roupas de banho;Coletes;Roupa para ginástica [colante];Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903300290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250093249 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA COSTA NASCIMENTO 01747498564<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto. O registro já estava extinto ao tempo do exame.<br /> código IPAS699 · RPI 2845
  2. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  3. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  4. 13/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2262
  5. 04/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2248
  6. 09/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2096

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