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GOIANANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2011 por JURERÊ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 903293374, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903293374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2011
Data da concessão24/06/2014
Vigência até24/06/2024
TitularJURERÊ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular12.336.734/0001-25
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Marmelada;Pedaços de fruta;Frutas (Polpa de -);Geléias para uso alimentar;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Geléias de -);Polpa de tomate;Geléias de frutas cítricas;Polpas de frutas;Fruta (Pedaços de -);Bananada;Doce de leite (OMPI);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903293374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 24/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2268
  3. 04/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2248
  4. 09/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2096

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