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AGROTCHÊ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2011 por JUREMA AGRONEGOCIOS LTDA, processo nº 903266920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903266920
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJUREMA AGRONEGOCIOS LTDA
CNPJ do titular12.720.501/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903266920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140113659 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUREMA AGRONEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 09/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140113659 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUREMA AGRONEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2279
  3. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827229054 (TCHÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2259
  4. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130231123 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JUREMA AGRONEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  5. 01/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2095

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