Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/01/2011 por P & P PISCICULTURA INTEGRADA LTDA,
processo nº 903265370, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903265370
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Ovas de peixes;Animais de criação;Animais vivos;Peixes vivos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170116595 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PEIXE BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Pedido de registro de marca estar indeferido.<br />código IPAS699 · RPI 2481
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160103637 (18/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PEIXE BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2446
21/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2411
06/12/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130162204 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEIXE BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.<br />código IPAS271 · RPI 2396
23/08/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130162204 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEIXE BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, CAROLINA SOARES PACHECO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA "P & P PISCICULTURA INTEGRADA LTDA", APRESENTADO JUNTO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, CONSTA COMO SÓCIO ADMINISTRADOR, EM SUA CLÁUSULA 4ª, O SR. ALESSANDRO SOARES PACHECO.<br />código IPAS267 · RPI 2381
22/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2094