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RIO 2016

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2010 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016, processo nº 903261260, nas classes 42. Registro em vigor até 09/05/2027.

Número do processo903261260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2010
Data da concessão09/05/2017
Vigência até09/05/2027
TitularCOMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
CNPJ do titular11.866.015/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção de software de computador;Análises químicas;Análises químicas[ Assessoria, Consultoria ];Atualização de software de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informações sobre gás (química);Assessoria, consultoria e informações sobre gás (química)[ Assessoria, Consultoria ];Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás[ Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computador;Aluguel de computadores;Consultoria em hardware de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionado a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; análise laboratorial; concepção projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços relacionados ao vento e energia eólica, nomeadamente serviços de consultoria profissional e serviços de engenharia; desenhos para outros no campo de energia eólica; serviços de desenhos industriais; desenho de equipamentos e instalações geradoras de energia, energia eólica e energia elétrica; serviços de engenharia, serviços de consultoria técnica e pesquisa na indústria de petróleo e gás; serviços de exploração de petróleo e gás; exploração geofísica para as indústrias de petróleo e gás; análises nos campos de petróleo e gás; prospecção de petróleo e gás, nomeadamente, perfilagem e testes de poço; testes de poços de petróleo e gás; inspeção de dutos de petróleo e gás; serviços de monitoramento remoto e diagnósticos para compressores, bombas, turbo expansores, bombas de combustível e equipamento de distribuição de combustível, equipamento de reabastecimento de gás natural comprimido, turbinas à gás, turbinas a vapor, permutador de calor de arrefecimento a ar, condensadores de vapor, reatores pesados de parede e reatores tubulares; serviços de solução na tecnologia da informação no campo de industrias férreas e de transito globais; e leasing de equipamentos de computador e sistemas médicos; serviços de pesquisa, consultoria e aconselhamento relacionados a engenharia, desenho e desenvolvimento de problemas encontrados por companhias utilitárias, industriais e comercias e governos e indivíduos; Serviços de programação de computador para terceiros; serviços de desenho e análise de software de computador para terceiros; sistemas de analises de computador e serviços de desenho para outros; serviços de consultoria relacionados a pesquisa química; serviços de consultoria relacionados a descoberta e avaliação de farmacêuticos e componentes com propriedades diagnósticas, profiláticas e/ou terapêuticas; serviços de suporte técnico; serviços de consultoria relacionados a métodos de diagnostico usando sistemas de laser óticos; teste de escaneamento de alto tráfego para serviços de desenvolvimento de fármacos; serviços de síntese, analíticos e diagnósticos; serviços biotecnológicos; serviços de suporte técnico para software de automação para fábricas, nomeadamente, fornecimento de manutenção de software de computador e fornecimento de atualização periódicas do software; desenho personalizado de sistemas de acessos de segurança; serviços de desenho e consultoria com relação a configuração de sistemas usados em aplicações que suportam tecnologia de fibra ótica; serviços de suporte técnico, nomeadamente solução de problemas com hardware de computador, hardware de vídeo e comunicação eletrônica, e software; serviços de consultoria técnica para hardware e software usados em conexão com sistemas de segurança e acesso; serviços de consultoria técnica para câmeras de vigilância; serviços de desenhos personalizados para terceiros no campo de sistemas de segurança, sistemas de acesso, e ativos tangíveis e sistemas de monitoramento de inventário; serviços de laboratório e teste para separação de fluidos e testes de membrana; serviços de consultoria e engenharia nos campos de tratamento de água, sistemas aquosos, sistemas de resfriamento de água, sistemas de aquecimento de água por boiler industrial, águas industriais e sistemas de processamento, tratamento de sistema de processamento de combustível industrial, tratamento de sistemas de produção de polpa e fabrico de papel, e tratamento do sistema de processamento de metal e plástico; serviços de engenharia e serviços de suporte técnico relacionados ao desenho e configuração de sistemas de software e hardware para serem usados no tratamento de sistemas aquosos e no tratamento de sistemas de produção de polpa e fabrico de papel, sistemas de processamento de petróleo e petroquímicos, e operações de acabamento de metal e plástico; fornecimento de informação a terceiros, através de uma rede global de computadores, relacionada a sistemas de purificação de água industrial; serviços de aconselhamento relacionados a todos os acima mencionados; serviços de sistemas de controles químicos relacionados a alimentação de químicos de tratamento por sistemas de água industrial; programação para maquinas de processamento de dados, entre elas, serviços de programação no campo de dinheiro eletrônico (serviços); programas de computador assegurando a segurança de transferência de dados; pesquisa e desenvolvimento industrial no campo de computadores; toda consultoria técnica no campo de computadores; criação e manutenção de bases de dados de computadores e programas de computadores; aluguel de tempo de acesso a uma base de dados de computador; serviços de engenharia da computação e serviços de internet; consultoria no campo de programação de computadores e processamento de dados, em particular, no que tange transações financeiras; hospedagem de sites de computador [web sites]; fornecimento de ferramentas de busca para a internet; controle de qualidade; recuperação de dados de computador; pesquisa e desenvolvimento para terceiros; estudos de projetos técnicos; vistorias; engenharia, testes e pesquisa relacionadas a máquinas elétricas, aparelhos e instrumentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903261260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2418
  2. 01/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2408
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232037 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2396 em 06/12/2016, devido a incorreções nos dados atualizados.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232037 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 01/09/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830586059 (RIO ENERGIA 2016) e Processo 830586067 (RIO ENERGIA 2016) código IPAS142 · RPI 2330
  6. 09/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente autorização do Comitê Olímpico Internacional para registrar o Símbolo Olímpico como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que o mesmo é protegido pelo Tratado de Nairóbi (promulgado pelo Decreto nº90.129 de 30/08/84). código IPAS136 · RPI 2318
  7. 10/02/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140211570 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido será republicado com a especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2301
  8. 10/02/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para correção na especificação. código IPAS421 · RPI 2301
  9. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

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Classificação figurativa (Viena)