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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2010 por H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., processo nº 903250810, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903250810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2010
Data da concessão17/06/2014
Vigência até17/06/2024
TitularH. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
CNPJ do titular33.388.943/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Tradução: H. STERN CASA

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?HOME?.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Formas [utensílios de cozinha];Garrafas térmicas;Caçarolas;Cerâmica;Coadores de chá [filtros];Defumadores [perfumadores];Recipiente de vidro;Jarras de vidro;Moringas [bilhas];Peneiras [utensílios domésticos];Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para cozinha;Escorredor [utensílio doméstico];Ampulhetas;Caixas de vidro;Porta-retrato;Pratos;Recipientes para cozinha;Trituradores domésticos não elétricos;Caixas de bombons;Candelabros [castiçal];Cestas para piqueniques [com louça];Coadores não elétricos para café;Coqueteleiras;Cortadores de biscoito;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Elo para guardanapo ;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Garrafas para água;Leiteira;Bacias [tigelas];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bomboneiras;Espátulas para tortas;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Geleiras portáteis, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Cortadores de massa;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Cubos de gelo (Formas para -);Descansos de talheres para mesa;Balde para bebida;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Raladores [utensílios de uso doméstico];Térmicos (Recipientes -);Descaroçador de azeitona;Batedeiras [coqueteleiras];Cerâmica (Louça de -);Recipientes de vidro;Sabonetes (Porta-);Formas para gelo;Garrafas;Cestos para pão [uso doméstico];Copos;Coador, exceto de papel;Compoteira;Xícara;Biscoiteira;Lixeiras;Taças;Tigelas de vidro;Utensílios não elétricos para cozinhar;Licoreira;Argolas para guardanapos;Baixelas [serviços] para licores;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Vasos;Abridores de garrafas;Adornos para centros de mesa;Cesta de vime para pão;Candelabro não elétrico;Coadores;Cristais [vidraçaria];Manteigueira metálica;Conjunto para mantimento;Batedeira manual [de propulsão muscular];Vidros [recipientes];Manteigueiras;Porta-guardanapos;Queijeira (Redomas para -);Rolhas de vidro;Saladeiras;Taças para frutas;Vasos para flores;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descascador de legume [utensílio doméstico];Faiança (Louça de -);Bacias [recipientes];Baldes para gelo;Bandejas para uso doméstico;Caixas para chá;Canecas;Bandejas;Infusores de chá;Utensílios de uso doméstico;Vaporizadores de perfume;Cálice;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Frascos;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cerâmicas para uso doméstico;Pegador de azeitona;Cestos para uso doméstico;Decantadores (Recipientes -);Enfeites de porcelana;Louças [exceto para garfos e colheres];Moedores manuais para café;Pimenteiras;Pires;Açucareiros;Suporte de mesa para talher;Espátulas [utensílios de cozinha];Bule de chá;Tigelas [bacias];Galheteiros;Cesta para papel;Chaleiras;Copos para beber;Batedor de coquetel [utensílio manual];Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Latas de lixo;Louças;Paliteiros;Potes;Sabão (Dispensadores de -);Tábuas para pão;Tampas de louças;Tampas de vidro;Vasilhame;Suporte para garrafa;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Bases para pratos [utensílios de mesa];Beber (Recipientes para -);Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Castiçais;Cestas para pão;Utensílios para mesa;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Concha [acessórios de mesa];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Descansos, exceto de papel ou pano;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Incensários [perfumadores];Máquinas não elétricas de café;Moedores manuais para pimenta;Necessaire;Recipientes térmicos para alimentos;Saca-rolhas;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Porta-toalha de mesa;Porcelanas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2819
  2. 17/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2267
  3. 28/01/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2247
  4. 15/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2093

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