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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2010 por PROINVESTOR APS, processo nº 903239795, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903239795
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPROINVESTOR APS
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Informações financeiras[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações[ Informação ];Investimentos de capital [finanças][ Informação ];Fundos de investimentos [finanças][ Informação ];Financeiras (Informações -)[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em investimentos[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira[ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903239795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815031548 (PROINVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2433
  2. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160049289 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>PROINVESTOR APS<br /><b>Procurador: </b>Antonio Carlos Bove<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  3. 08/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração datada, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2357
  4. 06/09/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110404507 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2011 código 009 · RPI 2122
  5. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

Classificação figurativa (Viena)