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PENÉLOPE POUPÉE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2010 por INTREPID INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, processo nº 903223384, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903223384
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2010
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularINTREPID INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular07.955.952/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Camisetas;Coletes;Calças compridas;Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Calças;Confeccionado (Vestuário -);Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Bermudas;Xales;Combinações [vestuário];Trajes;Coletes [roupa íntima];Bonés;Macacões;Saias;Vestuário *;Blazers [vestuário];Combinação [roupa íntima];Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Véus [vestuário];Camisas;Cintos [vestuário];Lingerie (Fr.);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903223384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150223917 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CARLOS ALBERTO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  4. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  5. 24/12/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2242
  6. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Classificação figurativa (Viena)