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COZZI RESTAURANTES INDUSTRIAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2010 por CARVALHO E SUASSUNA LTDA, processo nº 903220075, nas classes 43. Registro em vigor até 21/11/2027.

Número do processo903220075
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2010
Data da concessão21/11/2017
Vigência até21/11/2027
TitularCARVALHO E SUASSUNA LTDA
CNPJ do titular12.693.919/0001-97
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Bar (Serviços de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903220075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2446
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140019268 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARVALHO E SUASSUNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elza Cristina Furtado de Mendonça<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140019268 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARVALHO E SUASSUNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elza Cristina Furtado de Mendonça<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  4. 24/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901286036 (RISTORANTE COSÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2242
  5. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)